VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DE UM CONTRATO SOCIAL?
NOME EMPRESARIAL: Está cláusula é destinada para a denominação ou nome social da sociedade empresária, sempre deve conter a palavra limitada ou a sigla Ltda.
OBJETO SOCIAL: Trata do assunto da atividade econômica exercida pela sociedade empresária, tanto para produção e circulação de bens como também de serviços.
SEDE SOCIAL: Sede da empresa, local em que serão desenvolvidas as atividades pertinentes à sociedade empresária, sendo em geral o local de sua administração. Podendo a sociedade empresária ter filiais.
TEMPO DE DURAÇÃO: Toda sociedade deve funcionar conforme o negócio que será desenvolvido. O prazo da sociedade poderá ser por tempo determinado ou indeterminado.
CAPITAL SOCIAL: Valor aportado na sociedade empresária representativa da participação de cada sócio na sociedade empresária, a cláusula de capital social deverá prever por quem foi e como foi integralizado, além da porcentagem de quotas detida por cada sócio.
ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE: Responsáveis pela gestão cotidiana da sociedade, os administradores a representam perante terceiros, de maneira que o Contrato Social deve estabelecer as atribuições e restrições aplicáveis à administração.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS: Embora a participação nos resultados sociais possa ser proporcional à participação dos sócios no capital, o Contrato Social pode estipular regras especiais sobre o assunto.
FORO: Local indicado para resolução de controvérsias decorrentes do contrato social.
Sempre consulte um profissional com conhecimentos na área para que seu contrato social atenda as cláusulas obrigatórias e não tenha demandas judiciais desnecessárias.
Jean Cardoso
CRC: 166075/O-8